Do: Conjur
O juiz federal Renato Borelli, da 20ª Vara Federal em Brasília,
manteve nesta quinta-feira (15/9) liminar que proíbe a aplicação de multas para
quem trafegar com farol apagado em rodovias, até que todas sejam devidamente
sinalizadas sobre a regra. A União havia apresentado embargos de declaração,
mas o juiz disse que foi uma tentativa de rediscutir o assunto, pois a decisão
anterior não tinha nenhuma contradição ou obscuridade.
A Lei 13.290/2016, sancionada em maio pelo
presidente Michel Temer (PMDB), determina que todo motorista acenda o farol
baixo do veículo nas estradas, inclusive de dia. A partir de julho, quem fosse
flagrado descumprindo a norma seria multado em R$ 85,13 (infração média), com a
perda de quatro pontos na carteira de habilitação.
No dia 2 de setembro, porém, Borelli
atendeu pedido da Associação Nacional de Proteção Mútua aos Proprietários de
Veículos Automotores (ADPVA). A entidade questionou a norma citando o caso
específico de Brasília, onde existem várias rodovias dentro do perímetro urbano.
Mesmo assim, a liminar vale para todo o país. Para o juiz, não faz sentido
aplicar multas quando a sinalização é insuficiente.
A União disse que em nenhum momento a
decisão explicou qual tipo de sinalização é necessário e se valia para todas as
rodovias ou apenas para trechos que cortam perímetros urbanos.
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