Que o prefeito Jose Gomes Rodrigues(PRB) não tem palavra isso todo mundo já sabe, o que ainda não se sabia, era que “Sua Excelência” era irresponsável e atrevido ao ponto de fazer pouco caso, e desrespeitar o Ministério Público do Maranhão.

O caso vem acontecendo na cidade maranhense chamada Buriticupu a 417 km da Capital São Luís.
O dito Prefeito fez um termo de ajustamento de conduta(TAC) com o Ministério Público do Maranhão(MP), dia 26 de agosto de 2015, e simplesmente não cumpriu.

O documento foi assinado pelo Prefeito José Gomes Rodrigues e pela Promotora de Justiça Glauce Mara Lima Malheiros. (Relembre)

No TAC, a Prefeitura estaria obrigada a realizar Concurso Público para prover os cargos vagos existentes na administração municipal, devendo concluir o certame, com sua homologação, até 31 de janeiro de 2016. A nomeação dos aprovados deveria ser feita até 28 de fevereiro de 2016. (NÃO CUMPRIU)


Até 15 de setembro deveria ser identificados todos os servidores contratados sem aprovação em concurso público.  A lista deveria ser encaminhada ao Ministério Público e à Câmara Municipal, juntamente com a folha de pagamento do Município. (NÃO CUMPRIU).


Após a homologação do concurso, nomeação e posse dos aprovados, a Prefeitura de Buriticupu se comprometeu a rescindir todos os contratos de servidores que ocupa cargos para os quais existam candidatos aprovados ou classificados em lista de espera. (NÃO CUMPRIU)


 A lista dos contratos rescindidos deveria ser encaminhada à promotoria até o dia 15 de março de 2016. (NÃO CUMPRIU).

Também está prevista no TAC a destinação de percentual de 5% a 20% das vagas para pessoas com deficiência.


CONTROLE

Outro compromisso assumido é o de encaminhar ao Ministério Público do Maranhão cópia de todo o processo licitatório, de dispensa ou inexigibilidade de licitação para a contratação da empresa realizadora do concurso no prazo de 15 dias. (NÃO CUMPRIU)

Também está previsto que, além do Ministério Público, os sindicatos de servidores municipais e professores, bem como os conselhos municipais, poderão indicar representantes para acompanhar a realização do certame.

Em caso de descumprimento do TAC, foi estabelecido o pagamento de multa de R$ 1 mil por item descumprido. (VAI TER QUE PAGAR NE NÃO?)

 A multa será cobrada após a notificação da irregularidade e sua persistência pelo prazo de 10 dias.

 A cada três meses em que a irregularidade permaneça, o valor da multa será dobrado.