Começou mal. A prefeitura de Buriticupu-MA 417 km de São Luís realizou um pregão para escolha da empresa que vai realizar concurso público para preenchimento de vagas do serviço público  municipal (relembre).

 No dia 11 de novembro de 2015  publicou no diário oficial do Estado, que o Instituto  Machado de Assis teria vencido a licitação (veja aqui).

 Dia 12 de novembro de 2015 admite que errou ao divulgar  o vencedor, agora não se sabe ainda que empresa vai realizar o concurso público de Buriticupu.

 Vamos aguardar o próximo capitulo: isso é novo tempo meu povo.

 Abaixo a integra da errata publicada do D.O.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITICUPU - MA AVISO DA ERRATA DO RESULTADO DO JULGAMENTO DE RECURSOS, PREGÃO PRESENCIAL. O Município de Buriticupu-MA por meio da Comissão Permanente de Licitações, torna público a errata do aviso de resultado do Julgamento de Recursos, Pregão Presencial nº 047/2015 identificado acima, publicado no Diário Oficial do Estado com data do dia 13/11/2015. ONDE SE LÊ: Afim de declarar vencedora a Empresa E. F. Pesquisas e Projetos Ltda - EPP concedendo o prazo de 5 (cinco) dias úteis na forma do artigo 42, §1º, da Lei Complementar 123/06 e alterações posteriores, para a comprovação de regularização fiscal, estando sujeita a decadência do direito à contratação, na forma do §2º, se não for cumprido o prazo do anterior, e de inabilitação da empresa Instituto Bezerra Nelson Ltda - ME - por não atendimento das exigências constantes do item 9.1.2, alínea "b" do Edital de Licitação declaro ainda que não prosperam as razões da empresa Instituto Bezerra Nelson Ltda - ME, portanto não cabendo a este pregoeiro e a comissão qualquer retratação. LEIA-SE: afim de conceder a Empresa E. F. Pesquisas e Projetos Ltda - EPP concedendo o prazo de 5 (cinco) dias úteis na forma do artigo 42, §1º, da Lei Complementar 123/06 e alterações posteriores, para a comprovação de regularização fiscal, e conceder a Empresa Instituto Bezerra Nelson Ltda - ME - o prazo de 5 (cinco) dias úteis na forma do artigo 42, §1º, da Lei Complementar 123/06 e alterações posteriores, para a comprovação de regularização fiscal. Buriticupu-MA, 12 de novembro de 2015. ELMODAN NERES COELHO - Pregoeiro.