terça-feira, 29 de setembro de 2015

Bomba: Auditoria Descobre Rombo no IPSEMB: Cadê o Dinheiro que tava aqui?

Segundo relatório que o blog JO FERNANDES teve acesso com exclusividade a auditoria realizada no início deste ano(2015) (relembre) pelo Ministério da Previdência Social no IPSEMB (instituído de previdência social dos servidores do município de Buriticupu), indica que o órgão que administra o Fundo Previdenciário dos Servidores Públicos Municipais de Buriticupu-MA, foi mal administrado.

O relatório elaborado por Miguel Antônio Fernandes Chaves, Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil, mostra que durante a auditória fiscal foram encontradas várias irregularidades:

1º Um déficit atuarial de R$ 35.452.615,31 (trinta e cinco milhões, quatrocentos e cinquenta e dois mil, seiscentos e quinze reais e trinta e um centavos) no IPSEMB.

A existência de débitos no valor de R$ 4.572.886,80 (quatro milhões, quinhentos e setenta e dois mil, oitocentos e oitenta e seis reais e oitenta centavos) da Prefeitura Municipal de Buriticupu-MA.

3º O não repasse do valor de R$ 138.806,69 (cento e trinta e oito mil, oitocentos e seis reais e sessenta e nove centavos), referente a contribuições recolhidos pela CÂMARA MUNICIPAL e não repassadas ao IPSEMB, durante o período de 05/2011 á 04/2015.

4º A ausência de reuniões, falta de quórum, falta de atas para registro na eleição Conselho Municipal de Previdência-CMP.

5º As folhas de pagamento apresentadas estão em desacordo com o artigo 47 da Orientação Normativa SPS Nº 02/2009, eis que não possuem o valor da remuneração bruta, parcelas integrantes da base de cálculo e contribuição descontada de remuneração dos servidores ativos e dos benefícios, os benefícios do RPPS pagos pelo ente, acrescidos do número total de seguros vinculados ao RPPS.

6º Não foram apresentadas as guias de recolhimento ou documentos específicos dos repasse das contribuições ao IPSEMB junto a auditoria.

Emissão de cheques e transferências bancárias no valor de R$ 203.464,04 (duzentos e três mil, quatrocentos e sessenta e quatro reais e quatro centavos), cuja destinação NÃO foi comprovada pela Unidade Gestora.

8º Excesso na utilização de recursos do RPPS para o pagamento de despesas administrativas, nos valores de R$ 66.650,59 (sessenta e seis mil, seiscentos e cinquenta reais e cinquenta e nove centavos), e R$ 235.986,03 (duzentos e trinta e cinco mil, novecentos e oitenta e seis reais e três centavos), totalizando R$ 302.636,62(trezentos e dois mil, seiscentos e trinta e seis reais e sessenta e dois centavos).

9º Baixou Decreto do Executivo Nº 002/2013 de forma arbitraria a Lei 295/2013 que alterou a alíquota de 22% para 15,26% de sua autoria, prejudicando as aposentadorias dos servidores, sendo que a lei não deu dispositivo para tal ato.

Diante das irregularidades encontradas a auditória concluiu que o Município de Buriticupu NÃO se apresenta apto a receber o certificado de Regularidade Previdenciária-CRP.


Após a verificação das irregularidades apontadas durante a auditória fiscal foi aberto processo administrativo e o referido processo foi remetido ao MPF (Ministério Público Federal), com a finalidade de apuração de eventual prática do crime de falsidade ideológica.








100 casais dizem sim em Buriticupu


Foi realizada a 2ª cerimônia de casamento comunitário idealizada pelo Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA), com o apoio da Prefeitura de Buriticupu-MA, 100 casais disseram sim perante o juiz nesta segunda-feira(28) no ginásio de esportes João do Pulo na cidade maranhense de Buriticupu 417km de São Luís.

O evento foi conduzido pelo juiz Dr. Duarte Henrique de Sousa titular da comarca de Buriticupu.


Dr. Duarte começou a cerimônia com a celebração do casamento do casal mais idoso, (Manoel Ribeiro da silva e Julia Viana Gonsalves), logo após foi oficializada a união do casal mas jovem, (Natanael Lima de Oliveira e Raiane Coelho Lopes)

"O casamento comunitário regulariza a situação matrimonial de casais que sonham com este momento, é pensando nisso que o Tribunal de Justiça do Maranhão promove esta festa, aproxima mais a justiça do cidadão esse também é nosso objetivo". (Dr. Duarte).









segunda-feira, 28 de setembro de 2015

Lidiane Leite se entrega à Polícia Federal

lidianeA prefeita afastada de Bom Jardim, Lidiane Leite (sem partido), entregou-se hoje (28) pela manhã à Polícia Federal. Ela está presa na sede da Superintendência Regional do órgão, onde ainda prestará depoimento entes de ser encaminhado a um presídio feminino.
Lidiane é acusada de desvios que chegam à casa dos R$ 15 milhões só em recursos da educação e estava foragida desde o dia 20 de agosto, quando a PF desencadeou a Operação Éden.
As negociações para a apresentação da acusada começaram no fim de semana, depois de o juiz federal Magno Linhares, da 2ª Vara da Justiça Federal no Maranhão, decidir apreciar um pedido de habeas corpus protocolado pela defesa dela apenas depois de a gestora se entregar.
O esquema
Segundo o delegado Ronildo Lages, chefe da Delegacia de Repressão aos Crimes Patrimoniais, as prisões da prefeita Lidiane Leite e dos ex-secretários Beto Rocha (Assuntos Políticos) e Antônio Cesarino (Agricultura) foram pedidas quando as investigações apontaram desvios em um contrato de cerca de R$ 300 mil, firmado entre a Prefeitura de Bom Jardim e agricultores locais, após uma licitação realizada no ano de 2013.
O objetivo era pagar, com esse dinheiro – oriundo do Governo Federal – pela produção de agricultores de Bom Jardim. Os produtos seriam utilizados, em tese, para o fornecimento de merenda escolar, mas foram desviados.
beto“O então marido da prefeita, com anuência da prefeita e de um secretário, conseguiu que alguns contratos fossem assinados por pessoas humildes, sob o pretexto de que receberiam recursos para posteriormente fornecer alimentos”, explicou.
A verba chegou a ser depositada nas contas dos agricultores, como se eles efetivamente houvessem fornecido produtos à Prefeitura. “Mas, posteriormente, os envolvidos na trama criminosa saíram recolhendo essas pessoas, levando à boca do caixa no banco do Brasil, faziam com que elas sacassem o numerário e recolhiam esse dinheiro em proveito próprio”, ressaltou.
De acordo Lages, esse contrato representava apenas 30% de todo o recurso federal repassado para o programa de alimentação escolar. E nada foi aplicado corretamente.
“O desvio total somente nessa parcela destinada a investimento nos produtores locais foi de R$ 300 mil e corresponde a apenas 30% do valor utilizado para alimentação escolar. Então, o que a gente estima é que só nessa licitação do Pnae foram desviados entre R$ 900 mil e R$ 1 milhão sem que nada tenha sido utilizado realmente na merenda escolar”, completou.
Além disso, o delegado reafirmou que investigações paralelas que estão sendo realizadas com o apoio do Ministério Público do Maranhão (MP-MA) em outros processos licitatórios com suspeitas de fraudes apontam para desvios de até R$ 15 milhões, como anunciado no início da semana pela promotora Karina Chaves, em entrevista à TV Mirante.
“Realmente as fraudes em licitações lá [em Bom Jardim], em um momento não dá para a gente fechar um número. A gente está tentando seccionar, pegando individualmente cada situação. Esse número [de R$ 15 milhões] não é difícil de ser alcançado. Há investigações paralelas, com o Ministério Público [do Maranhão], de outras fraudes em licitações, e de fato pode ser chegado a esse número, sim. A promotora Karina Caves não está exagerando, existe mesmo essa estimativa, frente à quantidade de procedimentos licitatórios em que houve fraude no município durante a gestão da atual prefeita”, relatou o delegado.  por gilbertoleda

Incêndio atinge automóveis em pátio de posto da PRF em Imperatriz, MA

Um incêndio destruiu automóveis em um pátio da Polícia Rodoviária Federal (PRF) em Imperatriz (MA), município localizado a 629 km da capital maranhense, no oeste do Estado. O posto fica no Km 260 da BR-010. Por volta das 18h15, focos de incêndio apareceram e se alastraram rapidamente no local.
O Corpo de Bombeiros foi acionado, mas as equipes já estavam em outra ocorrência e só chegaram ao posto da PRF às 18h45, quando o fogo já havia atingido os veículos sob a guarda do órgão federal. Nenhum dos agentes ficou ferido e nenhum dos carros de apoio da PRF foi atingido.
Pela tarde, outro incêndio já havia atingido uma região de mata próximo à unidade operacional na rodovia.
A PRF ainda não divulgou o balanço com a quantidade de automóveis atingidos pelo fogo.
do G1-MA
domingo, 27 de setembro de 2015

Antônio Pereira prestigia inauguração do Campus da UFMA e o começo do “Mais Asfalto”, em Grajaú

O deputado Antônio Pereira (DEM) prestigiou, na sexta-feira (25), em Grajaú, a inauguração do Campus da Universidade Federal do Maranhão (UFMA), e a assinatura da ordem de serviço do Programa Estadual “Mais Asfalto”, acompanhado do governador Flávio Dino, do presidente da Assembleia, Humberto Coutinho, do prefeito Júnior Otsuka e do deputado federal Zé Carlos.     
Na ocasião, Antônio Pereira destacou que Campus da UFMA foi criado com recursos de emenda parlamentar de Flávio Dino, quando ele exerceu o mandato de deputado federal. Pereira parabenizou o governador pela execução do programa Estadual “Mais Asfalto”, que vai pavimentar mais de 8 quilômetros de avenidas e ruas da importante da Região Centro Sul do Maranhão.

O democrata lembrou que o Campus da UFMA funcionava num espaço cedido pela Prefeitura e com a entrega do novo prédio, a instituição ganhou restaurante, laboratórios equipados, salas novas e maior acervo de biblioteca. No total, 270 alunos da universidade estudam em oito turmas de cursos regulares de Geografia e Química,  e sete turmas de cursos de Pedagogia.
                                      EDUCAÇÃO E EMPREGOS  
Para Antônio Pereira, também está de parabéns o prefeito de Grajaú, Júnior Otsuka, que sempre demonstrou que tem compromisso com a melhoria da qualidade de vida da população, e agora recebe das mãos do governador Flávio Dino dois importantes benefícios nos setores de educação e infraestrutura. “O dia de hoje é um marco importante na história de Grajaú”, reconheceu.

Em sua fala, o governador informou que o Programa “Mais Asfalto” já trabalha em 40 municípios e a previsão é de que até o final do ano, 80 cidades do Maranhão recebam investimentos para a pavimentação de ruas e avenidas. “O Campus e o Programa são importantes porque promovem educação e ajudam as prefeituras a gerar empregos para a população”, afirmou.

Também estavam presentes nas solenidades o deputado Marco Aurélio, o deputado federal Deoclides Macedo, o reitor da UFMA, Natalino Salgado, a diretora do Campus, professora Sandra Barros, o professor Dr. Allan Kardec, prefeitos, vereadores e expressivas lideranças da região.  Ambos elogiaram o governador Flávio Dino pelos benefícios levados para a população de Grajaú. 





sábado, 26 de setembro de 2015

Dilma sanciona as novas regras para as próximas eleições no Brasil

A presidente Dilma Rousseff decidiu sancionar parcialmente o projeto de reforma política aprovado pela Câmara, mas vetou o financiamento empresarial de campanhas. De acordo com a Folha de S. Paulo, Dilma deixou o decreto assinado no fim da tarde de quinta-feira (24), antes de embarcar para Nova York, onde a presidente vai abrir a Assembleia Geral da ONU.

 A decisão foi comunicada por Dilma a lideranças da base aliada, de acordo com O Globo, e deve ser publicada no Diário Oficial até a segunda-feira (28).

A tão esperada mini-reforma política do Congresso Nacional, sancionado pela Presidente Dilma Rousseff, que já vai estar valendo para as próximas eleições. De agora em diante, ao invés de 90 dias serão apenas 45 dias de campanha.

 O candidato deve se filiar a um partido seis meses e não um ano como antes das eleições. Para quem trabalha nas eleições com carros de som e etc, agora terão que contribuir com o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) como contribuinte individual.

Segue as principais mudanças!
1 – O prazo de filiação partidária fixado em 6 meses antes da data das eleições.
2 – Janela: fica permitida a mudança de partido efetuada durante o período de 30 dias que antecede o prazo de filiação exigido em lei para concorrer à eleição, majoritária ou proporcional, que se realizará no ano anterior ao término do mandato vigente.
4 – Fixação de teto para gastos de campanha:
a) Para presidente, governador e prefeito:
I. Se na eleição anterior houve apenas um turno, o teto será de 70% do maior gasto declarado para o cargo, na circunscrição eleitoral.
II. Se tiver havido dois turnos, o limite será de 50% do maior gasto declarado para o cargo, na circunscrição eleitoral.
III. Para segundo turno, o limite de gastos será de 30% do gasto efetuado no 1° turno.
b) Para senador, vereador, deputado estadual e distrital, e deputado federal: Limite de 70% do gasto contratado na eleição anterior, na circunscrição para o respectivo cargo.
5 – Redução do período da campanha eleitoral de 90 para 45 dias.
6 – Mudança na distribuição do tempo reservado à propaganda eleitoral:
 Diminuição de 45 para 35 dias do período em que a propaganda deve ser transmitida pelas emissoras antes das eleições gerais ou municipais.
I. 90% serão distribuídos proporcionalmente ao número de representantes da Câmara dos Deputados, considerados:
I.a) Nas coligações das eleições majoritárias, o resultado da soma do número de representantes dos seis maiores partidos que a integrem.
I.b) Nas coligações das eleições proporcionais, o resultado da soma do número de representantes de todos os partidos que a integrem.
II. 10% distribuídos igualitariamente.
7 – Voto Impresso: a urna deverá imprimir o registro de cada votação, que será depositado, de forma automática, em local lacrado. O voto deverá ser conferido e confirmado pelo eleitor para que então se conclua o processo de votação;
8 – Prazo mínimo de filiação do candidato ao partido pelo qual concorrerá passa de um ano para seis meses;
9 – Manutenção da contratação de carros de som e cabos eleitorais. O pessoal contratado pelos candidatos ou partidos para as campanhas eleitorais terá de contribuir com o INSS como contribuinte individual;
RESUMO DO NOVO CALENDÁRIO ELEITORAL
 Convenções
De 20 de julho a 5 de agosto do ano da eleição.
 Registro
15 de agosto do ano da eleição.
 Duração da Campanha eleitoral
45 dias.
 Propaganda Eleitoral
A partir de 15 de agosto do ano da eleição.
 Vedação às emissoras de transmitir programa apresentado ou comentado por quem venha a ser candidato.
30 de junho do ano da eleição
 Propaganda Eleitoral gratuita na televisão e no rádio

35 dias anteriores à antevéspera das eleições.
 fonte portal costa branca/ e época 



Os parabéns de hoje vai pro amigo Gel.

Hoje dia(25) é comemorado o aniversário do maior produtor de pimenta do reino do Estado do Maranhão, o jovem empreendedor Geraldo Leite Moreno o “Gel”.

Gel passou o dia em sua fazenda na zona rural de Buriticupu-MA, cidade no Vale do Pindaré, onde recebeu os amigos com um largo sorriso que lhe é peculiar.


 O vereador Cleber Flor prestigiou o amigo nessa data especial, “o Gel é uma pessoa muito querida, tenho por ele e sua família muito carinho e respeito, é uma pessoa que transmite entusiasmo e otimismo, não poderia deixar de vir aqui em sua casa lhe dar um abraço fraterno, meu desejo é que Deus continue abençoando e lhe dando muitos anos de vida ao lado de sua família e amigos”. disse Cleber Flor  


sexta-feira, 25 de setembro de 2015

O DESABAFO DE UM PROFESSOR.

VOCÊ JÁ OUVIU A EXPRESSÃO, “DOIS PESOS DUAS MEDIDAS?”

O relato que vai ler agora se encaixa muito bem ao título acima, se iniciou a leitura não desista antes do final, tenha paciência o texto não será tão extenso procurarei ser bem sucinto, embora as atrocidades sejam longas e constantes num cenário onde “NÓS” a sociedade somos a “ESPERANÇA” de quem acredita em um futuro melhor!

No aniversário de 01 ano das manifestações dos Professores da Rede Pública Municipal de Buriticupu-MA região oeste maranhense, em prol da melhoria da educação local, reajuste de salários, transporte escolar, merenda e outros.

 É triste saber que tudo foi em vão!

 Talvez haja quem diga: mas ele não está pagando os funcionários em dia?! Tudo bem, mas não é esse o dever a que foi concedido? 

E o FUNDEB não repassa os 60 %, cujo dar para pagar com sobra todos os funcionários da educação, sem precisar tirar um centavo do município, pelo contrário, o município é que consome do montante (fonte portal da transparência)! Desse modo, apresento a quem interessar esta nota de UTILIDADE PÚBLICA, tida como “DENUNCIA” cuja responsabilidade constada de provas é registrada pelo AUTOR das mesmas (segue em anexo), uma vez que, ao mencionarmos algo relacionado ao ÓRGÃO ADMINISTRATIVO, já somos vistos como oposição revoltada, jogo político, usam sempre as mesmas histórias como “DESCULPAS” para cobrir seus deslizes grotescos onde só quem depende e vive das regalias não veem ou fingem não vê a realidade tão presente.

Por falar em presente, veio a lembrança ao que se resumiu os “PROTESTOS”, como muitos sabem, a manifestação afetou de alguma forma o governo local e num ato de “manobra premeditada” se aproveitaram de “UM PROBLEMA INTERNO” em uma das.

Escolas da rede e resolveram “PUNIR” três professores, os quais por respeito e ética não os citarei aqui, porém, a PUNIÇÃO FOI DEIXAR TRÊS PAIS DE FAMÍLIAS SEM SALÁRIO POR 60 DIAS! JULGADOS E CONDENADOS NO FAMOSO “PROCESSO ADMINISTRATIVO!”, algo que nos faz pensar QUE DEMOCRACIA É ESTA? E TAMBÉM, QUE PESO E QUAL MEDIDA são julgados aqueles que não os aplaudiram nos palanques? Pois ao que consta, coisas piores vêm acontecendo nas escolas do campo, as denúncias são protocoladas na SEMED – Secretaria Municipal de Educação e NADA É FEITO, o senhor “Zé do Vitor” já cansado de tais negligências por parte da Secretária de Educação para com os pais e alunos da escola Alegria do Saber na comunidade Fundão na Triângulo de Prata (25 km de Buriticupu), resolve correr atrás de outros órgãos para que as providências sejam tomadas, o mesmo se propôs a estar sempre posto às devidas confirmações de suas acusações!

E QUANTO AOS PROFESSORES QUE FORAM PUNIDOS INJUSTAMENTE, SE ELES FOSSEM ALIADOS QUAIS SERIAM SUAS SENTENÇAS?
DOIS PESOS DUAS MEDIDAS, NOVO TEMPO!
POR UM  PROF. LEITOR DO BLOG JO FERNANDES





MP-MA recomenda prefeitura de Buriticupu a cuidar do menor que tentou suicídio na torre.


O ministério público do Maranhão através da promotora Dra. Camila Gaspar Leite que estar respondendo temporariamente pela comarca de Buriticupu-MA 417km de São Luís, expediu uma recomendação a prefeitura do municípiopara que seu gestor José Gomes Rodrigues(PMDB) tome providencias no sentido de garantir os direito do menor que tentou suicídio na torre telefônica na última quarta-feira(22). relembre

 Abaixo a integra do documento que o Blog JO FERNANDES teve acesso.  

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO 
Procuradoria Geral de Justiça 
Promotoria de Justiça da Comarca de Buriticupu 
RECOMENDAÇÃO N 1312015 
Ministério Público do Estado do Maranhão, através da Promotora de Justiça ao final assinada, no uso de suas atribuições legais, notadamente com fulcro no disposto no art. 26, IV, da Lei Complementar n013/91, 
CONSIDERANDO que cabe ao Ministério Público expedir recomendações aos órgãos públicos visando dar-lhes ciência inequívoca de obrigação decorrente de norma constitucional ou de lei, também buscando prevenir a judicialização da questão, podendo estipular prazo para que seja informado sobre as providência adotadas em razão desta admoestação; 
CONSIDERANDO o Relatório do Conselho Tutelar de Buriticupu encaminhado a esta Promotoria de Justiça acerca do caso do suposto menor T M S Imagemrelatando que o mesmo foi deixado na porta do Conselho Tutelar e teria vindo de Boa Vista]RR, encontrando-se perambulando pelas ruas de Buriticupu há cerca de 02 (dois) dias, sem documentos pessoais, necessitando retornar à cidade de origem; 
CONSIDERANDO o Parecer Técnico da Unidade de Acolhimento "Filhos da Esperança", o qual relata que recebeu, no dia 20 (vinte) de setembro do corrente ano, por solicitação do Conselho tutelar de Buriticupu, T M S, o qual necessitava de cuidados Imagembásicos como higiene pessoal, alimentação, entre outros; 
CONSIDERANDO que T M S encontra-se neste Município sem ter condições de retornar sozinho para o município de origem, onde residem seus familiares; 
CONSIDERANDO que "Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais" (Lei n8,069/1990, artigo 50); 
CONSIDERANDO que "E dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão" (Constituição Federal artigo 227); 
CONSIDERANDO que, conforme dispõe o artigo 23, paragrafo Lei 8.742 de 07 de dezembro de 1993, "A organização dos serviços da assistência so I 
Camil Leite 
Promora de Justiça spondendo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO 
Procuradoria Geral de Justiça 
Promotoria de Justiça da Comarca de Buriticupu 
criados programas de amparo, entre outros: l- às crianças e adolescentes em situação de risco pessoal e social. II - às pessoas que vivem em situação de rua. 
CONSIDERANDO que a desobediência aos dispositivos constitucionais e legais acima citados configura ato de improbidade administrativa, além de eventual responsabilidade civil e penal do Agente Público omisso; 
RECOMENDA 
ImagemAo Município de Buriticupu, através do seu Gestor, JOSÉ GOMES RODRIGUES, e do Secretário de Assistência social, JOELDA TORRES MEDEIROS, ou a quem por qualquer deles encontre-se respondendo, que, no cumprimento aos dispositivos constitucionais e legais acima referidos, adote. no prazo de 72 (setenta e duas) horas a contar do recebimento da presente. todas as providências e medidas necessárias a fim de que: 
a) seja o adolescente submetido a exame psiquiátrico, a fim de se constatar se ele se encontra em condições mentais normais ou no curso de algum surto psicótico ou fenômeno equivalente; 
  1. sejam identificados os familiares de T M S; 
  1. seja providenciada a transferência do menor para o Ibcal onde residem seus familiares, devendo ser ele acompanhado por um maior capaz durante todo o trajeto da viagem. após a qual deverá ser entregue a um de seus responsáveis legal, mediante termo de compromisso e entrega; 
Imagemc) até que realizada a transferência, seja mantido o adolescente em local adequado para sua condição peculiar de menor de idade, com vigilância ininterrupta, a fim de se evitarem novas fugas 
Por fim, este Órgão Ministerial esclarece que o não atendimento do que foi preceituado na presente recomendação, no prazo acima referido, ensejará a adoção das medidas legais cabíveis por parte desta Promotoria de Justiça. 
Forma

Perfil

JO DIVULGAÇÕES,
BURITICUPU-MA:
jodivulgacoes@hotmail.com
(098)98114-8097

Facebook

PUBLICIDADE