quinta-feira, 27 de novembro de 2014

BOMBA!!!BOMBA!!!!PREFEITO ZE GOMES AUMENTA CONTA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA.




O prefeito de Buriticupu-MA na região oeste do estado, José Gomes Rodrigues(PMDB) mandou um projeto de lei  para Câmara Municipal em regime de urgência urgentíssima aumentando valor da conta de iluminação pública do Município de Buriticupu-ma, o projeto de lei de numero 013/2014. Entrou em tramitação na sexta feira dia 21/11/2014 e foi aprovado na mesma sessão.
Tai um bom presente de natal  do Prefeito para a população de Buriticupu.

LA SE VAI O SONHO DA VEREADORA CECI DE SER PREFEITA DO POVOADO SEGUNDO NÚCLEO!!!!!




Congresso manteve veto da novas regras para criação de municípios.


O Congresso manteve os 38 vetos da presidente Dilma Rousseff a projetos de lei, analisados nesta terça-feira (25). A decisão foi anunciada pelo presidente do Senado, Renan Calheiros, no início da sessão do Congresso desta quarta-feira (26).

A apuração foi encerrada na manhã de hoje. Foram apuradas  325 cédulas na Câmara dos Deputados e 42 cédulas no Senado Federal — a votação englobou os 314 dispositivos vetados em 38 projetos.

A votação dos vetos limpou a pauta e abriu caminho para a votação do PLN 36/2014, que flexibiliza a meta do superávit primário do governo federal deste ano na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2014.

Municípios

De acordo com Renan Calheiros, nenhum dos vetos alcançou a maioria absoluta exigida para a derrubada em cada uma das Casas, ou seja, pelo menos 257 deputados e 41 senadores.

É o caso, por exemplo, do que rejeitou integralmente as novas regras para a criação de municípios (PLS 104/2014 – Complementar).

Originado no Senado e aprovado definitivamente em agosto, o projeto foi uma segunda tentativa de regular a matéria, após uma proposta anterior também ser vetada pela Presidência da República.

“Sessão difícil, quórum apertado, e de uma só vez o Congresso teve que apreciar 38 vetos que estavam acumulados. Tentamos reunir 13 vezes  para o Congresso para limpar a pauta e apreciar esses vetos, mas não foi possível antes. O Congresso decidiu pela manutenção de todos os 38 vetos”, disse Renan.
Da Agência Senado
quarta-feira, 26 de novembro de 2014

MUDANÇA NA PROMOTORIA DE BURITICUPU-MA.



Depois de mais de 3 anos e de desempenhar um ótimo trabalho à frente da Comarca de Buriticupu, trabalho este que foi reconhecido por toda a população, ao ponto da Câmara Municipal lhe conceder um título de Cidadão Buriticupuense, o Promotor de Justiça de Buriticupu Dr. Gustavo Bueno foi promovido.  Hoje trabalha na cidade de Viana, baixada maranhense.
"Agradeço os bons serviços prestados  ao nosso município, um  grande guerreiro!  sinto muito orgulho por ter contado com sua amizade e competência. Você é um companheiro e amigo, um homem de espírito público, honesto, um valente  valoroso! vai nessa sua força, sucesso amigo que Deus continue te abençoando". blog Jo Fernandes.
assumiu em seu lugar uma jovem promotora doutora Glauce Mara Lima Malheiro  que já vem mostrando um excelente serviço: para  começar mudou o horário de atendimento da promotoria que passa agora a atender  das 8 às 18 sem intervalo.  Dra. Glauce Mara Lima Malheiro uma promotora sensível às causas sociais e dura no combate às más condutas de agentes públicos. Uma mulher que não tem compromisso com mal feitos.

Liberdade de expressão prevalece sobre direito à honra, decide juíza


libertade
Desde 2013, quando a juíza Maria Christina Berardo Rucker, do Rio de Janeiro, decidiu que o direito à liberdade de expressão de um jornalista ou blogueiro deve sempre prevalecer sobre o direito à honra – sobretudo de pessoa pública – os tribunais brasileiros têm sido mais coerentes em decisões de processo referentes à imprensa.
Em sua decisão, num processo movido pelo empresário Daniel Dantas contra o blogueiro Paulo Henrique Amorim, a magistrada deixou claro que, mesmo no exagero, a liberdade de expressão deve prevalecer.
-  Realmente, as críticas feitas ao autor beiram o limite do direito à liberdade de expressão, por se utilizar de mecanismos como charge, ironia, exagero e caricatura. Em situações limítrofes, deve-se sempre prestigiar a liberdade, posto que é perigoso para a democracia alargar os limites da censura para opiniões contrárias às decisões estatais - declarou Maria Christina.
Não é de hoje que os tribunais – e sobretudo os juízes mais novos e, portanto, mais antenados com as novas mídias e novas formas de liberdade – tem dado decisões que favorecem a liberdade de expressão em detrimento da honra de supostos ofendidos.
O próprio Supremo Tribunal Federal também já se posicionou a favor da liberdade.
O ministro Celso de Melo, por exemplo, afirma em decisão que gerou jurisprudência no país, o direito à crítica “até impiedosa” feita por jornalistas no exercício da sua profissão.
Não caracterizará hipótese de responsabilidade civil a publicação de matéria jornalística cujo conteúdo divulgar observações em caráter mordaz ou irônico ou, então, veicular opiniões em tom de crítica severa, dura ou, até, impiedosa, ainda mais se a pessoa a quem tais observações forem dirigidas ostentar a condição de figura pública, investida, ou não, de autoridade governamental, pois, em tal contexto, a liberdade de crítica qualifica-se como verdadeira excludente anímica, apta a afastar o intuito doloso de ofender - afirmou o decano do STF.
Está claro, portanto, desde as instâncias superiores da Justiça, que ninguém pode requerer o direito  à honra pessoal diante do cerceamento, implícito ou não, à liberdade de expressão, que se manifesta também no direito constitucional à informação.
Mesmo assim,  ainda há senhores do alto de seu suposto conhecimento jurídico, que inundam os tribunais com baboseiras sob a alegação de ofendido em sua honra.
para estes, a juíza Maria Christina também tem um posicionamento claro:
- A excessividade indenizatória é poderoso fator de inibição da liberdade de imprensa, em violação ao princípio constitucional da proporcionalidade.
Simples assim… por Marco D'Eça.
terça-feira, 25 de novembro de 2014

BURITICUPU:Juiz decreta busca e apreensão em carro de Vereador por falta de pagamento.



O Vereador Leo Landoo  da cidade de Buriticupu - Ma, 417 km de São Luís,   ficou conhecido em todo o estado por dar um soco na cara de um Vereador e agora é visto na cidade andando a pé, o motivo é  que o seu carro teve a prisão decretada pela Justiça por falta de pagamento (como diz um amigo meu:  problema na rede bancária).

Comarca de Buriticupu Vara Única Registro nº 1564/2014 Ação de Busca e Apreensão DECISÃO Vistos em correição. Posse e exercício nesta Comarca em 02.07.2014. BV FINANCEIRA S/A ajuizou a presente Ação de Busca e Apreensão, com fulcro no Decreto Lei nº. 911/69 e demais disposições legais, com pedido de liminar "inaudita altera pars", em face de ANTONIO LEANDRO LIMA DO NASCIMENTO, devidamente qualificado nos autos. Alega a Requerente que celebrou contrato para aquisição de automóvel com a parte requerida com garantia de Alienação Fiduciária do veículo de marca CHEVROLET, modelo ASTRA HATCH FLEXPOWER FLEX, ANO 2010/2011, cor PRETO, chassi nº 9BGTR48COBB250676 e que esta não vem honrando o pagamento mensal a que se propôs. A documentação juntada à inicial, bem como a notificação realizada pelo Cartório competente, comprova a mora do devedor e satisfaz os requisitos legais. Por tais razões, DEFIRO a medida liminar pleiteada, para determinar a busca e apreensão do veículo descrito alhures, depositando-o em mãos de quem a parte autora indicar, a quem nomeio depositário fiel, com a advertência de que o bem deverá permanecer neste Estado até ulterior deliberação. Com observância das formalidades legais, EXPEÇA-SE mandado de busca e apreensão, a ser cumprido pelo oficial de justiça, que deverá mencionar o estado de uso e conservação do aludido bem. Após a execução da liminar, CITE-SE a parte ré, procedendo-se à sua intimação para que apresente resposta, em 15 (quinze) dias, sob pena de revelia. Deve a parte ré ser cientificada de que tem 05 (cinco) dias para pagar a integralidade do débito, caso em que terá direito à restituição do bem. Não havendo tal pagamento, haverá a consolidação da propriedade do bem na pessoa do(a) autor(a) (Decreto nº. 911/69, art. 3º, §§ 1º e 2º, com redação dada pela Lei 10.931/2004). Intimem-se. Cumpra-se. Diligencie-se. Buriticupu/MA, 03 de outubro de 2014. DUARTE HENRIQUE RIBEIRO DE SOUZA Juiz de Direito da Comarca de Buriticupu Resp: 164616
 

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