O Vereador
Leo Landoo da cidade de Buriticupu - Ma,
417 km de São Luís, ficou conhecido em
todo o estado por dar um soco na cara de um Vereador e agora é visto na cidade
andando a pé, o motivo é que o seu carro
teve a prisão decretada pela Justiça por falta de pagamento (como diz um amigo
meu: problema na rede bancária).
Comarca de Buriticupu Vara Única Registro nº 1564/2014 Ação de Busca e
Apreensão DECISÃO Vistos em correição. Posse e exercício nesta Comarca em
02.07.2014. BV FINANCEIRA S/A ajuizou a presente Ação de Busca e Apreensão, com
fulcro no Decreto Lei nº. 911/69 e demais disposições legais, com pedido de
liminar "inaudita altera pars", em face de ANTONIO LEANDRO LIMA DO
NASCIMENTO, devidamente qualificado nos autos. Alega a Requerente que celebrou
contrato para aquisição de automóvel com a parte requerida com garantia de
Alienação Fiduciária do veículo de marca CHEVROLET, modelo ASTRA HATCH
FLEXPOWER FLEX, ANO 2010/2011, cor PRETO, chassi nº 9BGTR48COBB250676 e que
esta não vem honrando o pagamento mensal a que se propôs. A documentação
juntada à inicial, bem como a notificação realizada pelo Cartório competente,
comprova a mora do devedor e satisfaz os requisitos legais. Por tais razões,
DEFIRO a medida liminar pleiteada, para determinar a busca e apreensão do
veículo descrito alhures, depositando-o em mãos de quem a parte autora indicar,
a quem nomeio depositário fiel, com a advertência de que o bem deverá
permanecer neste Estado até ulterior deliberação. Com observância das
formalidades legais, EXPEÇA-SE mandado de busca e apreensão, a ser cumprido
pelo oficial de justiça, que deverá mencionar o estado de uso e conservação do
aludido bem. Após a execução da liminar, CITE-SE a parte ré, procedendo-se à
sua intimação para que apresente resposta, em 15 (quinze) dias, sob pena de
revelia. Deve a parte ré ser cientificada de que tem 05 (cinco) dias para pagar
a integralidade do débito, caso em que terá direito à restituição do bem. Não
havendo tal pagamento, haverá a consolidação da propriedade do bem na pessoa
do(a) autor(a) (Decreto nº. 911/69, art. 3º, §§ 1º e 2º, com redação dada pela
Lei 10.931/2004). Intimem-se. Cumpra-se. Diligencie-se. Buriticupu/MA, 03 de
outubro de 2014. DUARTE HENRIQUE RIBEIRO DE SOUZA Juiz de Direito da Comarca de
Buriticupu Resp: 164616